SEMPER FI


quinta-feira, 16 de julho de 2009

Súmulas Interessantes - Progressão de Regime


Súmula 716 STF
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. (Grigo nosso).

Para quem vai prestar concurso na área polial, esta súmula é de grande valia, haja vista o conteúdo ser bastante abordado, principalmente quando a banca examinadora é CESPE.
O período do computo da progressão de regime começa a contar no momemento que o cidadão ingressa ao cárcere, sendo admitido, conforme a súmula referenciada a progressão do regime de pena mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Súmula 717 STF
Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

Súmula 715 STF
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.




Nenhum comentário:

Postar um comentário