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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Porte Ilegal de Arma de Fogo

Notícias STF
Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Denunciado por porte ilegal pede absolvição sob argumento de que a arma de fogo estaria quebrada

Denunciado por porte ilegal de arma de fogo, E.J.P. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) absolvição por atipicidade de conduta sob argumento de que o carregador da arma estava quebrado. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 100021, impetrado na Corte com pedido de liminar.

A defesa alega que o carregador é um objeto imprescindível para a eficácia do disparo e por não estar em funcionamento, conforme atesta laudo do Instituto de Criminalística, não haveria conduta ofensiva necessária para a configuração do crime. Por essa razão, no habeas corpus os advogados contestam ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve decisão da 3ª Vara Criminal de São Vicente (SP), desfavorável ao denunciado.

Em 23 de setembro de 2004, E.J.P. teria sido surpreendido por policiais portando consigo uma arma de uso permitido, mas sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

“A arguição de que a arma de fogo estaria apta a disparar não encontra fundamento, já que a perícia realizada deixou claro que o pente do armamento estava avariado, deste modo, impossível supor que a arma estaria apta a efetuar um disparo, já que sem o pente, o projétil não chegaria à câmara/agulha da arma de fogo”, disse a defesa. Os advogados argumentam ser inadmissível o pensamento de que a arma em questão teria potencialidade lesiva, como qualquer arma quebrada, pois bastaria que fosse consertada.

No pedido de habeas corpus, a defesa pede a anulação do acórdão questionado e a consequente absolvição do réu.

Em 07/05/09 no STF ( segunda turma ): É desnecessária a realização de perícia para a configuração do crime de porte ilegal de arma. Rel. Min. Ellen Gracie, 28.4.2009. Significa que a potencialidade da arma não é exigível para o porte. Ressalto: para o porte! HC 95271/RS.



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