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terça-feira, 28 de julho de 2009

ESTUDANDO DIREITO PENAL - EXISTE FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO?

Jurisprudência muito interessante e de grande valia a qual retirei do excelente blog do parceiro Gerente, futuro policial!
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"Sempre houve divergência na doutrina e jurisprudência sobre a compatibilidade das qualificadoras do § 4º do artigo 155 do Código Penal com o privilégio previsto no §2º.O STJ sempre teve decisões conflitantes, a Sexta Turma decidia pela compatibilidade e a Quinta Turma pela impossibilidade.Impossibilidade esta que era a maior posição do STJ e STF.A doutrina majoritária concorda pela compatibilidade do privilégio com a qualificadora, entre eles: Guilherme de Souza Nucci, Fernando Capez, Rogério Greco, Cezar Roberto Bitencourt e Damásio E. de Jesus.HOJE, os Tribunais Superiores vêm mudando o posicionamento, dando plena compatibilidade do furto qualificado-privilegiado. Vide informativo nº0379 do STJ e HC nº96752 e nº 96843 do STF.Portanto, hoje, com o aumento da aplicação do princípio da justa individualização da pena, é perfeitamente compatível o furto qualificado-privilegiado.Porém, é preciso tomar cuidado com questões sobre este assunto em bancas tradicionais, como a FCC. Já para o CESPE, este novo entendimento com certeza absoluta será considerado."

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