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terça-feira, 28 de julho de 2009

ESTUDANDO PROCESSO PENAL - APONTAMENTOS PARA PROVA DA CESPE

1) TORTURA-HEDIONDOS-TERRORISMO -> CABEM LIBERDADE PROVISÓRIA (STF)
E TRÁFICO DE DROGAS CABE LIBERDADE PROVISÓRIA?
O STF ao julgar um HC, decidiu que o crime de tráfico de entorpecentes nao é passível de liberdade provisória. (nao pacificado)

Os crimes praticados por Orgaizaçao Criminosa também NAO detém LIBERDADE PROVISÓRIA.


2) IDENTIFICAÇAO CRIMINAL
A identificaçao criminal de pessoas envolvidas com açao praticada por organizaçoes criminosas será realizada independente da identificaçao civil, nao constituindo constrangimento ilegal a coleta de impressoes digitais e a fotografia do acusado( STF - CESPE).


3) A confissao será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.


4) No interrogatório nao é permitido ao acusado o silêncio em repostas as perguntas de natureza identificatórias ou de qualificaçao pessoal.


5) Segundo o STF, em maio/09, em um processo suspenso a “possibilidade de a testemunha se esquecer de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo” não é motivo para se aplicar o art. 366 do CPP, como conseqüência “o juiz determinar a produção antecipada das provas”. Conforme rel. Min. Cármen Lúcia no HC-96325.


6) Confirmando o novo sistema "cross examination" do CPP, o STJ em maio/09 anulou um julgamento ( HC 121216 ) em que o juiz procedeu conforme o antigo sistema presidencialista. “Anulada audiência realizada em desconformidade com a nova lei processual penal segundo a qual o juiz deve assumir posição neutra na produção da prova, não devendo ser o principal inquiridor das testemunhas.

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