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Professora Bárbara Damási.o
Resolução da questão 19 - Direito Penal
19 -(FAURGS) Sobre os crimes comissivos e omissivos e a tentativa, assinale a alternativa correta.
A) Os crimes comissivos de perigo abstrato são compatíveis com a forma tentada.
B) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade.
C) Os crimes de mera conduta, por apresentarem resultado meramente informativo, são incompatíveis com a definição de crime tentado.
D) Os crimes omissivos próprios e os crimes de resultado naturalístico são compatíveis com a forma tentada.
E) Admite-se a forma tentada na prática de contravenção de exploração de jogo de azar, desde que a infração não tenha ocorrido por circunstâncias alheias à vontade do agente.
NOTAS DA REDAÇÃO:
A alternativa correta é a letra C.
C) Os crimes de mera conduta, por apresentarem resultado meramente informativo, são incompatíveis com a definição de crime tentado.
Vejamos:
Nos crimes de mera conduta a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não é relevante o resultado material, há uma ofensa presumida pela lei diante da prática da conduta. São exemplos a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), entre outros. Prevalece que a tentativa é inadmissível; ou pratica o ato ou não o fato típico.
Vejamos também porque as demais alternativas não estão corretas.
A) Os crimes comissivos de perigo abstrato são compatíveis com a forma tentada.
A alternativa A não está correta porque nos crimes de perigo, o delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. Desta feita, nos crimes de perigo abstrato não é compatível com a figura da tentativa.
Às vezes a lei exige o perigo concreto, que deve ser comprovado; sendo que, em outras vezes refere-se ao perigo abstrato, presumido pela norma que se contenta com a prática do fato e pressupõe ser ele perigoso.
B) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade.
A redução da pena no que se refere a tentativa deve resultar das circunstâncias da própria tentativa, isto é, deve ser considerado o iter percorrido pelo agente em direção à consumação do delito. Deve-se graduar o percentual em face da maior ou menor aproximação do crime desejado.
O parágrafo único do art. 14 do Código Penal dispõe que pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a dois terços.
Assim dispõe o art. 14 do Código Penal:
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
D) Os crimes omissivos próprios e os crimes de resultado naturalístico são compatíveis com a forma tentada.
A alternativa D está incorreta porque os crimes omissivos próprios não são compatíveis com a forma tentada.
Os crimes omissivos próprios são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, sendo que não é necessário qualquer resultado naturalístico.
Portanto, ou o agente pratica ou não pratica o tipo penal, sendo incompatível a figura da tentativa.
E) Admite-se a forma tentada na prática de contravenção de exploração de jogo de azar, desde que a infração não tenha ocorrido por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Embora seja possível, em tese, a tentativa de contravenção, a própria lei de contravenções penais exclui a punibilidade nesses casos.
Assim dispõe o art. 4º da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41):
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
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