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sexta-feira, 17 de julho de 2009

JURISPRUDÊNCIAS INTERESSANTES


-> Em junho/09 o STJ fixou o entendimento de que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho se o valor do tributo não pago por quem cometeu o delito for superior a R$ 100. A decisão tomada no RESP 966077 resolve a divergência existente sobre a questão e pacifica o tema dentro do STJ.

->Confirmando o novo sistema "cross examination" do CPP, o STJ em maio/09 anulou um julgamento ( HC 121216 ) em que o juiz procedeu conforme o antigo sistema presidencialista. “Anulada audiência realizada em desconformidade com a nova lei processual penal segundo a qual o juiz deve assumir posição neutra na produção da prova, não devendo ser o principal inquiridor das testemunhas."

->O assunto é divergente, mas em maio/2009, um DELEGADO da PF preso preventivamente por concussão alegou nulidade absoluta em HB por ausência da notificação prévia ( CPP, art.514 ). Porém, o STF indefiriu e reafirmou ser desnecessária a resposta preliminar em ação penal instruída por inquérito policial. HC 97033/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 12.5.2009. No julgado não está citado, mas só para lembrar, existe a Súmula 330 do STJ sobre o caso. Pontos estes que reforçam este entendimento para a prova. É bom lembrar também que existe jurisprudência no STF no qual a nulidade da condenação restabelece o título antecedente da prisão, portanto, de modo geral, nem pela nulidade o senhor DELEGADO seria solto. * Ver NOTA postada em 25 de Maio de 2009.


->Caso um foragido apresentar uma identidade falsa para enganar uma autoridade e evitar ser preso, ele está em seu direito de autodefesa. Portanto, não pode ser enquadrado no art. 304 do Código Penal ( Uso de doc. falso ). Assim confirmou o STJ em maio/2009 no HC 56.824-SP Min. Og Fernandes.


-> Quer entrar com Mandado de Segurança contra algum concurso? Você tem 120 dias a contar da publicação do respectivo edital!! É o que o STJ confirmou mais uma vez em maio/2009 no RMS 29.021-BA. Relator Min. Felix Fischer.


-> Em 14/05/09, STJ: Atentado violento ao pudor é consumado quando há contato físico.A tentativa é de maneira geral caracterizada quando o agente não obtém êxito por circunstâncias alheias à sua vontade. Neste contexto, a tentativa sempre foi controvertida no crime de atentado violento ao pudor. O STJ firmou entendimento que está consumado o crime quando ocorre contato físico ainda que o agressor tenha sido impedido de prosseguir na prática do ato por fatores alheios a sua vontade. REsp: 1021447.


-> Acabou definitivamente a polêmica. Em 28/04/2009 o STJ definiu: ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS É DE TRÊS ANOS. A mudança no texto do artigo 41 da CF instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.Processo MS 12523.


-> Nova súmula interessante para cair em uma prova de administrativo; Súmula 378 STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Relator Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009.


-> Em 07/05/09 no STF ( segunda turma ): É desnecessária a realização de perícia para a configuração do crime de porte ilegal de arma. Rel. Min. Ellen Gracie, 28.4.2009. Significa que a potencialidade da arma não é exigível para o porte. Ressalto: para o porte! HC 95271/RS.

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