SEMPER FI


sexta-feira, 16 de abril de 2010

A EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA É INCONSTITUCIONAL?


1ª Turma do STF reafirma que é inconstitucional a execução antecipada da pena!

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na sessão desta terça-feira (6) Habeas Corpus (HC 97318) a dois condenados por fazerem parte de quadrilha especializada em evasão de divisas. No entendimento dos ministros, os dois deverão permanecer em liberdade enquanto recorrem da condenação, pois já é entendimento pacífico da Corte que a prisão provisória não pode servir como execução antecipada da pena.
Apesar de estarem em liberdade desde o dia 29 de janeiro de 2009, em consequência de liminar concedida pelo ministro-presidente Gilmar Mendes, a juíza de primeiro grau que os condenou determinou o retorno a prisão.

De acordo com a juíza, os dois só poderiam recorrer da pena caso permanecessem presos, considerando que os motivos que levaram à decretação de suas prisões inicialmente foram reforçados pela sentença condenatória.

A defesa dos acusados sustentou da tribuna que a prisão provisória dos acusados não se justifica uma vez que são primários, possuem domicílio certo e famílias constituídas em Jaraguá do Sul (SC). Sustenta ainda que o início do cumprimento da pena antes de sentença transitada em julgado viola o princípio da não culpabilidade.

Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tiveram o pedido negado naquele tribunal. Assim, recorreram ao Supremo para suspender o decreto de prisão e, no mérito, assegurar aos acusados a liberdade até o julgamento definitivo dos recursos.
Sustentam que já estão em liberdade há mais de um ano e não atentam contra a ordem pública, por isso não há necessidade de se manter a ordem de prisão.

O ministro Ricardo Lewandowski é relator do caso e concedeu a liminar por entender que essa matéria é absolutamente vencida e superada nesta Corte. Citou decisão do ministro Gilmar Mendes segundo a qual a decretação de prisão antes do trânsito em julgado é inconstitucional.
Para ele, o decreto de prisão apenas afirmou genericamente os motivos que justificaram a prisão preventiva sem apontar algum elemento concreto que justificasse a nova segregação.
Os recursos contra a condenação estão pendentes de julgamento no STJ.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=123155&tip=UN

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A execução antecipada da pena é tratada como inconstitucional pelo SUPREMO, no entanto, é habitual sua prática no nosso cotidianoo, não é díficil citar casos, como ao exemplo do casal NARDONI, o qual irá ter a DETRAÇÃO da PENA (diminuição da pena estabelecida na sentença condenatória proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, pois o casal está preso provisoriamente), apontando sem dúvidas a EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA!

É real que as prisões cautelares previstas no CPP são de suma importância, é uma exceção ao PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e,  ao meu ver, numa condenação posterior a PRISÃO CAUTELAR, a própria LEI DE EXECUÇÃO PENAL prevê a DETRAÇÃO DA PENA!       Não entendi a INCONSTITUCIONALIDADE!

Ministro Gilmar Mendes inaugura Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário


Ministro Gilmar Mendes inaugura Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário

Numa cerimônia que quase levou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, às lágrimas, foi inaugurado nesta terça-feira (6) o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Gilmar Mendes se emocionou ao falar do juiz federal Erivaldo dos Santos, “um juiz exemplar” e um dos responsáveis não só pela implementação do DMF, mas também do projeto "Começar de Novo", projeto que, segundo o presidente da Corte, por meio de um número cada vez maior de parcerias Brasil afora, já tirou o país de uma situação emergencial e criou um novo patamar civilizatório no sistema prisional do país.

O sistema, previsto em uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai permitir um acompanhamento das prisões provisórias e internações em andamento no Brasil. O sistema permite que cada juiz ou instância judicial saiba o número e os detalhes das prisões sob sua responsabilidade, inclusive gerando relatórios das prisões com base nos prazos.

O DMF foi instituído pela Lei 12.106/2009. É um órgão administrado pelo CNJ que tem como finalidade a fiscalização do sistema carcerário. Atualmente é supervisionado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e coordenado pelo juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos. A solenidade contou com a participação do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, entre outras autoridades.
Durante a cerimônia foram assinados termos de cooperação com a Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), entidades que oficializar sua adesão ao programa "Começar de Novo".

Reféns
Em seu discurso, o ministro Gilmar Mendes disse que decidiu enfrentar a terrível situação prisional brasileira quando assumiu a presidência do Conselho Nacional de Justiça, ainda em 2008. Para ele, a responsabilidade pelo caos que existia cabia ao poder Executivo, ao Ministério Público, à OAB, à defensoria pública e ao próprio Judiciário. O ministro revelou seu entendimento de que para enfrentar o caos instalado nas cadeias públicas, seria necessário um trabalho conjunto, “para não deixar que, por conta das brigas corporativas, os presos sejam transformados em reféns desse conflito”.


Pobres
O ministro Gilmar Mendes fez questão de lembrar de uma passagem, quando foi entrevistado por uma grande jornal brasileiro logo após conceder duas liminares em favor do empresário Daniel Dantas. Ele lembra que foi questionado por que corria para conceder habeas corpus para ricos e não cuidava de outros presos pobres. O ministro, então, disse que a jornalista estava enganada, que o Supremo cuidava de outros presos sim. Ele falou, então, que apenas em 2008 o Supremo havia concedido 18 habeas corpus para pessoas que roubaram coisas de pequeno valor.
Na ocasião, a jornalista questionou o presidente: “Mas como nós não sabemos disso?” Ao que o ministro rebateu: “vocês não gostam de pobres, vocês gostam de ricos.” Ele disse que não corria para conceder habeas para empresário rico, mas que corria Brasil afora é para criar um outro processo civilizatório. “Foi por isso que nós corremos por todo o Brasil, salientou o ministro, e creio que hoje nós criamos um novo patamar civilizatório.”

Parcerias
O ministro frisou que sem as parcerias não existiria o "Começar de Novo". “O Começar de Novo não funciona sem as empresas, é preciso que haja emprego para que as pessoas possam ser reinseridas no mercado de trabalho.” Nesse sentido, Gilmar Mendes disse tem conversado com a sociedade e conseguido ampliar o sistema de parcerias. Ele citou a parceria com a FIFA, para beneficiar os egressos do sistema prisional nas construções com vistas à Copa do Mundo de 2014, a parceria com o time paulista do Corinthians, que ofereceu espaço em sua sede social para educar 50 menores dois dias por semana, além das recentes parcerias com a Confederação Brasileira de Futsal e a Anoreg, oficializadas nesta terça-feira.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=123127&tip=UN


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Workshop em Salvador mostra desrespeito aos direitos humanos de presos


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, atuou, nesta quinta-feira (15), como mediador do workshop sobre o tema Práticas no Tratamento de Presos no Sistema de Justiça Criminal, durante o 12º Congresso  da Organização das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justica Criminal, que se realiza em Salvador (BA).

O ministro é presidente do Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, estabelecidas na Convenção de Genebra (Suíça, em 1955). O comitê elaborou um anteprojeto de convenção internacional que está sendo debatido na capital baiana, juntamente com propostas no mesmo sentido elaboradas por grupos congêneres dos demais continentes.
Durante o workshop de hoje, representantes da própria ONU e de uma série de paises discorreram sobre problemas nas prisões de grande parte deles e apresentaram sugestões de alternativas. Entre os expositores figurou o relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Tortura, o austríaco Manfred Nowack. Ele disse que existem, na atualidade, 10 milhões de presos em todo o mundo que passam por situações degradantes, não tendo respeitados os seus direitos humanos.

Alternativa
Ele sugeriu como uma das alternativas para melhorar a situação a adoção do sistema prisional da Dinamarca, que busca seguir as regras preconizadas pela ONU, levando em consideração, ao máximo possível, as necessidades individuais do preso em busca de sua reabilitação e ressocialização, reduzindo assim o risco de reincidências.
Nowack admitiu, entretanto, que a realidade na maioria dos paises é bem diferente. Segundo ele, em muitos paises os presos não têm sequer respeitados os direitos a necessidades mais elementares, como comida, água, cama, roupa, saúde, higiene pessoal e privacidade.
Ele relatou o caso da Guiné Equatorial, país africano em que as famílias têm de levar comida e água para os presos e, até, sacos plásticos para eles fazerem suas necessidades, pois não há banheiros em alguns presídios.
Por outro lado, há países, como o Paraguai e a Indonésia, onde os presos pagam diárias pelas celas que ocupam. Já em algumas ex-repúblicas soviéticas, como a Geórgia e o Casaquistão, há presos mantidos em  solitária por longo tempo. Um caso extremo por ele citado é o da Mongólia, onde esse período de solitária pode chegar a 30 anos, deixando os presos completamente exauridos mentalmente. E, no Togo (África), doentes mentais são mantidos em celas escuras.
Ele relatou, também, casos em que doentes são mantidos presos junto com prisioneiros sãos. Citou o caso do Paraguai, onde disse que a ONU constatou casos de tuberculosos mantidos em cela suja e escura, junto com outros presos. Já no Sri Lanka e na Indonésia, presos ainda são submetidos a castigos prisionais.

 Demora da justiça
 Nowack apontou, também, os casos de muitos paises em que os presos cumprem pena antecipadamente, sem julgamento. Citou o caso da Nigéria, observando lá existirem 20 mil presos que já cumpriram o tempo que a uma eventual sentença judicial lhes imporia, e onde o juiz, ao julgá-los, os sentencia exatamente às penas já cumpridas, para aliviar o sistema prisional.
Diante dessas situações, o representante da ONU encareceu a necessidade de a Organização rever as recomendações minimas para tratamento de presos estabelecidas na Convenção de Genebra, de 1955. Essas novas regras, segundo ele, ao contrário das recomendações de 1955, que são voluntárias, têm que ter um caráter vinculante.

Metas
O coordenador-geral do Brasil na Fundação Penal Internacional, professor (da Universidade Federal do Amazonas) Edmundo Oliveira, disse que, entre as metas que a ONU prepara para o milênio a serem concluídas até 2015, figura o estabelecimento de estratégias para reduzir os quadros de miséria, exclusão e insegurança hoje vivido por boa parte dos presos no mundo.
Ele preconizou, entre outros, um maior comprometimento dos governos na execução penal e no seu aperfeiçoamento e uma atenção às mutações internacionais dos valores humanos na vida prisional.

Criminalidade
O ministro Eugenio Raul Zaffaroni, da Suprema Corte da Argentina, disse que, nos últimos anos, tem havido um aumento preocupante da prisão de homens jovens, em faixas etárias e sociais prejudicadas pela ausência de oportunidades de trabalho e estudo, também objeto de racismo e de diversas outras formas de discriminacao. Relatou que, em virtude desse aumento da criminalidade, há casos, na América Latina, de colocação de presos em contêineres, por falta de espaço nos presídios.


Essa situação, segundo ele, reflete problemas tanto no sistema penitenciário quanto no judiciário. Ele atribuiu essa situação também ao fato de que se trata de um grupo de países em fase de desenvolvimento. Portanto, precisam de grandes investimentos em transporte, energia e telecomunicações, e não lhes sobram recursos para seus sistemas carcerários.

Ele disse que os exemplos da privatização de presídios, o que seria uma alternativa, não têm sido encorajadores, porque eles mostraram um encarecimento de gastos com a manutenção de presos. Uma opção por ele sugerida seria o estabelecimento de um teto para o período de detenção, restringindo-se a privação da liberdade aos crimes mais graves.

Durante o workshop, foram apresentados alguns casos encorajadores quanto a medidas de redução da reincidência. Foi relatado o caso do Canadá, que implantou um sistema de visitadores voluntários a presídios e de treinamento de pessoal para atuar junto aos presos. Tais atividades permitiram reduzir de 40% para 25% o porcentual da reincidência, nesses presídios.

O vice-presidente do Comitê da ONU sobre Tortura, Mario Coriolano, propôs um maior controle para reduzir o numero de presos não sentenciados nas prisões, assim como a intensificação das visitas periódicas de representantes da ONU aos países membros para colher informações sobre seus sistemas carcerários.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124388&tip=UN

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Ministro do STF Cezar Peluso critica o sistema carcerário brasileiro


O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Comitê 
 Permanente da América Latina para revisão das Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, criticou, nesta quinta-feira, em Salvador, o sistema carcerário brasileiro e chegou a dizer que há, no Brasil, casos em que o tratamento dispensado aos detentos “é um crime do Estado contra o cidadão”.

A afirmacão foi feita em entrevista coletiva no Centro de Convencões da capital baiana, onde o ministro participa do 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, iniciado no último dia 12 e com encerramento previsto para o próximo dia 19. Durante os trabalhos de hoje, Cezar Peluso atua como moderador no workshop que tem como tema Práticas no Tratamento de Presos no Sistema de Justiça Criminal.

Em questão sobre o regime de progressão de pena existente na legislação penal brasileira, levantada durante a entrevista, o ministro foi indagado sobre a situação de deficiência do sistema carcerário brasileiro.
“É uma deficiência que beira, em certas situações, a falência total”, afirmou. “Há casos específicos que têm sido ultimamente ventilados, até pela própria imprensa, que envergonham o país. Eu não quero citar particularmente, mas há casos de tratamento vergonhoso, em que na verdade o que se faz ao preso é um crime do Estado contra o cidadão”.

Situação dos presos é grave

Na entrevista, o ministro disse que a questão da progressão de pena é apenas uma questão secundária, quando comparada com a situação do preso. Lembrando que o ministro da Corte Suprema da Argentina, professor e criminologista Eugenio Zafaroni, relatou sobre graves problemas com os presos na América Latina, o ministro Cezar Peluso disse que “os Estados nacionais não têm condicoes, sobretudo na América Latina, de responder às demandas de dignidade humana da condição dos presos”.
“Nós temos, portanto, que começar a pensar em soluções alternativas à prisão”, observou. “Este é o grande problema, hoje. Progressão de regime, vamos dizer, neste quadro, não deixa de ser um problema, mas é um problema menor. O grande problema é os Estados, cada qual dentro de suas características, dos seus recursos, suas necessidades, enfim, das suas realidades, encontrar soluções alternativas à prisão que, como tal,  realmente é um fracasso universal”.

Segundo o ministro, a prisão “não tem servido para reinserir ninguém na sociedade e, particularmente, em alguns casos, nós sabemos muito bem, exemplificadamente, há até uma escola de crimes. Quem entra no sistema prisional brasileiro, no sistema penitenciário, tende a sair muito pior do que entrou”.

Caso de Goiás
O ministro não quis se pronunciar sobre o caso concreto de um maníaco sexual que, após libertado em função do regime de progressão da pena, matou cinco jovens em Luziânia (GO). Ponderou que o caso pode, eventualmente, ser levado à consideração do Supremo e, sobretudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ponderação deve-se ao fato de que Cezar Peluso assumirá a Presidência do STF e do CNJ no próximo dia 23, e o CNJ, conforme observou, pode vir a se interessar em conhecer particularidades do caso.

Expectativa
A propósito do documento que o comitê latino-americano elaborou sob sua presidência, propondo mudanças nas regras internacionais sobre o tratamento a ser dispensado aos presos, ele disse que o papel do grupo “é apenas o de propor uma atualização das regras mínimas da ONU sobre o tratamento de presos, que datam de 1955 (Convenção de Genebra)”.
Na Convenção de Genebra, os países membros da ONU sugeriram regras para o tratamento dos presos que, no entanto, não têm caráter vinculante, obrigatório. A ideia agora é chegar a uma convenção que tenha caráter vinculante. Para isso, comissões de todos os continentes elaboraram propostas, a exemplo do que fez o grupo latino-americano. Esses documentos estão começando a ser analisados em caráter global pelos membros da ONU. A consolidação dessas regras em uma convenção, entretanto, ainda deverá durar anos, tendo em vista as diversidades, sobretudo culturais e jurídicas, dos países que são membros da ONU.
Segundo o ministro Cezar Peluso, o projeto elaborado pelo comitê por ele presidido “tem, evidentemente, um caráter setorial que representa, de certo modo, a visão da América Latina, mas também propõe, como é evidente, princípios de caráter universal em relação ao tratamento do preso, com base no direito fundamental ao respeito da dignidade humana”.

“Nós o estamos submetendo à assembleia, que vai deliberar o destino que vai ser dado a este projeto”, observou. “Não obstante, a nossa esperança, e a nossa proposta é de que a assembleia dos Estados membros encaminhe uma proposta de criação de uma comissão que possa estudar, a longo prazo, a criação de uma convenção a respeito de regras mínimas de tratamento de presos que possam passar da natureza que elas têm hoje, de soft laws, que não são obrigatórias, a um conjunto mínimo de normas que os Estados se proponham a implementar nos respectivos países”.

“Nós estamos muito esperançosos – e temos visto pelas manifestações dos Estados membros – que há uma grande sensibilidade em relação à questão penitenciária, que é extremamente grave, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo”, disse o ministro. E este fato, segundo lembrou, ficou patente na sessão de hoje de manhã em Salvador, pelas manifestações de representantes de vários países.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124315&tip=UN
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Existe a CPI do Sistema Prisional, onde a lastimável realidade do sistema brasileiro é pautada por parlamentares, existem críticas feitas por políticos, existem críticas realizados por membro do Poder Judiciário...

Até quando os críticos vão sair do discurso bonito e fazer alguma coisa para melhorar o SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO?


 

quinta-feira, 15 de abril de 2010

AGENTE PENITENCIÁRIO RN


Vou  guardar a experiência deste curso e labuta por toda minha vida. Infelizmente nossos políticos não correspondem com os profissionais do sistema prisional do RN, sou testemunha do descaso com estes guerreiros . A sociedade não reconhece o importante trabalho dos AGENTES PENITENCIÁRIOS, pois a mídia tendenciosa só passa a corrupção e o lado sujo destes profissionais, que por sinal é a minoria.

A falta de estrutura e de equipamento não intimidam esses guerreiros que fazem verdadeiros milagres ao operar num Sistema sem apoio político e muitas vezes esquecidos da sociedade, e com certeza contribui no combate ao crime organizado!

Importante lembrar que quando um estuprador é preso pela PM, o Delegadio da Polícia Civil vai averiguar a realidade dos fatos, juntamente com sua equipe(agentes e escrivães da PC e peritos do ITEP), os quais irão investigar as circunstância dos fatos em busca da verdade real, e ao final irá remeter o INQUÉRITO POLICIAL (procedimento que formaliza as investigações e diligências necessárias para a elucidação do fato), INDICIANDO ou NÃO o SUSPEITO. E o IP irá servir de base para o MP DENUNCIAR com base nas provas legais que apontam autoria e materialidade do DELITO.

A verdade é que toda essa empreitada é para no final o JUIZ proferir a SENTENÇA CONDENATÓRIA, o ESTUPRADOR ir cumprir sua pena imposta pelo ESTADO-JUIZ.

A parte final, a de suma importância, a EXECUÇÃO PENAL é onde se encontra a figura do AGENTE PENITENCIÁRIO.





Com a nomeação dos novos AGENTES, esperamos que o Governo melhore as condições de trabalho com equipamentos de segurança, cursos de capacitação, e construções de Unidades Prisionais de Segurança Máxima nos moldes do Departamento Penitenciário Nacional.

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OPERAÇÃO EM ALCAÇUZ

http://www.nominuto.com/noticias/policia/agentes-penitenciarios-encontram-mandamentos-do-pcc-em-alcacuz/48836/


 FICA AQUI MEU AGRADECIMENTO´E ADMIRAÇÃO A TODOS QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA!

SEMPER FI

A lenda do "PSICODOIDO"!






Uma das fases mais temidas pelos concurseiros de plantão, o verdadeiro terror, é assim que o psicoteste realizado pelas bancas examinadoras de concursos é visto pelos concursandos!

Quem se prepara pra concurso policial, além de estudar pra prova intelectual, tem que se preparar para os testes físicos e para o temeroso PSICODOIDO. A pedidos de amigos que estudam nessa linha, escolheram este ofício, vou colocar alguns pontos que observei!

1º) Em 2008 passei no concurso de Agente Penitenciário PB, foi o meu primeiro concurso, e diante da minha falta de experiência, tive um quadro clínico típico dos concurseiros, a gastrite nervosa! Tudo por causa do psicoteste! Não sabia o que ia cair, nem a forma de avaliação, nem tampouco treinei, apenas tinha noção do teste do DETRAN, que por sinal tive que fazer dois para passar! kkkk

Lembro que sai daqui pra João Pessoa, num grupo de cinco. Era um domingo, e o teste seria às 14h. Ao chegar na capital paraibana, fomos ao shopping almoçar e relaxar, para depois ir ao colégio que era bem pertinho de onde a gente estava. Resumindo, fiz o teste e sai desorientado e com a sensação da reprovação, pois me dei mal no palográfico( teste dos palitinhos), os meus ficaram tortos! Fiquei muito nervoso, mas deu certo, graças a DEUS, e apesar do índice de reprovação ter sido alto, ninguém que eu conheço reprovou!

2º) Alguns meses depois, fui aprovado no de Agente Penitenciário do RN. A maioria dos testes já tinha na internet, o que facilitou o treinamento dos candidatos. O que me surpreendeu, foi que muitos reprovaram, inclusive amigos que treinaram muito.

3º) O que fiquei mais nervoso, sem sombra de dúvida, foi o da POLÍCIA CIVL, pois apesar da minha experiência com esse tipo de teste, sabia que poderia reprovar, e todo meu esforço seria perdido, todas as madrugadas de estudo, finais de semana, festas e tudo mais que dispensei para me preparar para o concurso, estaria ali em jogo. O sacrifício feito para conquistar um sonho, fica numa linha ténue, e a mercê de uma subjetividade que ninguém explica. Graças a Deus fui aprovado.

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Todos estes testes, o índice de reprovação foi grande, tive amigos que reprovaram, conheci pessoas que sonhavam com o cargo tendo essa decepção, vi muita gente chorando por causa de um mero teste subjetivo, que não mede a capacidade de ninguém, e o pior, no final quem reprova ainda é taxado de DOIDO!!

O Poder Judiciário está lotado de ações referentes a psicoteste de concurso, a maioria dos candidatos ganham o direito de continuar no certame, com fundamento na subjetividade e alguns casos na falta de previsão legal, porém a dor de cabeça juntamente com os gastos com advogados só aumenta a ralação do estudante.

Em fim, sou totalmente contra esse tipo de teste, haja vista a falta de objetividade, a falta de respeito com o concursando, cheguei a ver cursinhos preparatório oferecendo curso de preparação pra psicoteste, uma flagrante máquina de fazer dinheiro, pois ganham os cursinhos, ganham os advogados, psicólogos, bancas examinadoras e etc. Tudo para nada, é o capitalismo em cima do sofrimento de quem quer crescer dentro da legalidade e da honestidade, preparação para que?, totalmente ILEGAL E IMORAL...ao exemplo de alguns candidatos que são aprovados na PRF e reprovados na PF, outros que são aprovados na PCDF e são reprovados na PRF, teve gente que passou no psicoteste na PCRN e reprovou na PCPB, e depois passou para PF e etc. Afinal, são inúmeros exemplos absurdos que atestam a arbitrariedade e falta de eficiência do PSICOTESTE! como uma pessoa pode ser apto a ser um POLICIAL numa instituição e na outra não, qual seria causa apontada no exame para tirar um sonho de uma vida?!

O ESTÁGIO PROBATÓRIO seria a ferramenta fundamental para garantir que um candidato tenha vocação e perfil profissiográfico para desempenhar as funções do cargo pleiteado.
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Ano passo o GOVERNO FEDERAL editou um decreto de suma importância proibindo a realização do PSICOTESTE na esfera FEDERAL!
Fica a nossa torcida para abolir de uma vez por toda essa palhaçada que chamam de teste!


NUNCA DESISTAM DOS SEUS SONHOS!

SEMPER FI


BRUNO CÉSAR DE SOUSA COSTA

sexta-feira, 9 de abril de 2010

ESTUDANDO DIREITO PENAL[PRINCÍPIOS]



O DIREITO PENAL é de suma importância para quem pretende seguir carreira policial, o estudo pormenorizado e sistematizado com as demais disciplinas facilita o entidimento do operador de segurança pública. Os Princípios do Direito Penal formam toda a base do arcabouço penal do Estado Democrático de Direito, pautado na máxima do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, enfatizando o POSITIVISMO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.


Nesta, coloquei o princípio ímplicito da culpabilidade, de suma importância, pois cai muito em concurso público, bem como é um pouco complicado o entendimento das discriminantes putativas, em face dos detalhes. Portanto, creio que a leitura individual de cada princípio torna o estudo mais eficaz!

Este texto pertence ao grupo de estudo on line para DELEGADO FEDERAL cordenado pelo colega SURF!

http://sites.google.com/site/salviopr/principios

- Princípio da Culpabilidade

Não há delito sem que o autor tenha a possibilidade exigível de conduzir-se conforme o direito. nullum crimen sine culpa.

O caso das Descriminantes Putativas:

Estado de necessidade

Haverá estado de necessidade putativo quando o sujeito acreditar, por erro, que se encontra em situação de perigo.


Legítima defesa

Sua forma putativa estará sempre presente quando o agente supuser, por erro, que está sendo agredido (agressão real, atual ou eminente) e repele a suposta agressão.

Há erro de tipo quando o erro do sujeito recai sobre a existência da agressão, e erro de proibição quando o erro do sujeito recai sobre a injustiça da agressão.

Estrito cumprimento do dever legal

Quando alguém, por erro, imaginando estar agindo em conformidade com o dever legal, dever autorizado por lei, encontra-se na forma putativa desta excludente de antijuricidade.


Exercício regular do direito

A descriminante putativa evidenciar-se-á na situação em que o agente supor, por erro, estar exercitando um direito subjetivo ou faculdade prevista na lei (penal ou extrapenal).

É de se ressaltar, também, a existência de causas excludentes de culpabilidade putativa quando o sujeito, por erro, vê-se diante de coação moral irresistível ou obediência hierárquica, cometendo um fato típico.


Coação moral irresistível

Existe uma ameaça inevitável, insuperável, acompanhada de um perigo sério, que vicia a vontade do coacto de tal forma, a impedi-lo de cumprir o dever jurídico, não sendo razoável a este expor-se a qualquer que seja o dano. Sua forma putativa ocorre quando o agente imagina encontrar-se sob coação moral irresistível por erro. Neste caso, haverá exclusão da culpabilidade.


Obediência hierárquica

Há de se observar, levando-se em conta sua forma putativa, que o sujeito acredita estar diante de uma ordem não manifestamente ilegal, prestando a esta, por erro, estrita obediência. O sujeito acredita que a ordem é legal e, em decorrência, pratica o fato típico (é um caso de erro de proibição). Neste caso, há exclusão do dolo e da culpa com relação àquele que agiu acreditando estar em estrito cumprimento do dever legal, sendo punido o autor da ordem manifestamente ilegal (erro praticado por terceiro).

As descriminantes putativas ocorrem quando o sujeito, levado a erro pelas circunstâncias do caso concreto, supõe agir em face de uma causa excludente de ilicitude; é possível que o sujeito, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, suponha encontrar-se em face de estado de necessidade, de legítima defesa de estrito cumprimento do dever legal ou do exercício regular de direito; quando isso ocorre, aplica-se o disposto no artigo 20, § 1º, 1ª parte, do Código Penal, segundo o qual é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situaçã de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima; surgem as denominadas eximentes putativas ou causas putativas de exclusão da antijuricidade.

No caso de erro provocado por terceiro, responde pelo crime o terceiro que determina o erro (artigo 20, § 2º); o erro pode ser espontâneo e provocado; há a forma espontânea quando o sujeito incide em erro sem a participação provocadora de terceiro; existe o erro provocado quando o sujeito a ele é induzido por conduta de terceiro; a provocação poder ser dolosa ou culposa; há provocação dolosa quando o erro é preordenado pelo terceiro, isto é, o terceiro conscientemente induz o sujeito a incidir em erro; o provocador responde pelo crime a título de dolo; existe determinação culposa quando o terceiro age com imprudência, negligência ou imperícia.

Erro acidental é o que não versa sobre os elementos ou circunstâncias do crime, incidindo sobre dados acidentais do delito ou sobre a conduta de sua execução; não impede o sujeito de compreender o caráter ilícito de seu comportamento; o erro acidental não exclui o dolo; são casos de erro acidental: o erro sobre o objeto; sobre pessoa; na execução; resultado diverso do pretendido (aberratio criminis).

- Erro sobre objeto (error in objecto) ocorre quando o sujeito supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo que na realidade incide sobre outra; é o caso do sujeito subtrair açúcar supondo tratar-se de farinha.

- Erro sobre pessoa (error in persona) ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge uma pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender; ele pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente pensando tratar-se da primeira.

- Erro na execução (aberratio ictus) ocorre quando o sujeito, pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra; há disparidade entre a relação de causalidade pretendida pelo agente e o nexo causal realmente produzido; ele pretende que em conseqüência de seu comportamento se produza um resultado contra Antônio; realiza a conduta e causa evento contra Pedro.

Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) significa desvio do crime; há erro na execução do tipo; o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro (de espécie diversa).

Por erro de tipo entende-se aquele que incide sobre elementos ou circunstâncias do tipo, pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude. Esta espécie de erro exclui o dolo (evitável ou inevitável) e, por conseguinte, a tipificação de um delito doloso, sem contudo eximir o agente da responsabilidade por crime culposo, se previsto (art. 20, CP).

No que se refere a erro de proibição, pode-se conceituá-lo como erro sobre a antijuricidade de uma ação típica conhecida pelo agente. É o caso do agente desenvolver um ação tipificada como crime, supondo que sua conduta coaduna-se com o direito.

- Princípio da Humanidade

O poder de punir não pode impor sanções que atinjam a dignidade da pessoa ou que lesionem a constituição fisiopsíquica dos condenados.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

PREPARAÇÃO DELEGADO FEDERAL



A realização de um sonho depepende do suor derramado, da determinação e confiança em si mesmo. Antes mesmo de entrar para o a faculdade de Direito já sabia o que eu queria. No primeiro dia de aula, quando o professor interrogou cada aluno a respeito da profissão que queria seguir, fui o único a dizer com firmeza, DELEGADO!

Hoje, Bacharel em Direito, sem nenhum interesse pela advocacia, já conquistei algumas missões na área policial, porém, vou continuar a busca pelo meu objetivo meior, se tornar um DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL!

A preparação continua para o tão esperado concurso, e com fé em Deus ele virá no momento certo!

Ser policial é mais que uma escolha, é uma vocação, quase uma religião.


Si Vis Pacem, Para Bellum
SEMPER FI